(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025001938

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001938

Filing

04/04/2025

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing04/04/25
  2. Examination04/29/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. R. OLIVEIRA E GONCALVES LTDA

Authors

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: observa-se que nas novas figuras 1.6 e 1.7 há elementos representados na cor vermelha, diferente do que se observa no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresenta-las na cor correspondente à do depósito. Basta apresentar as figuras 1.6 e 1.7. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: observa-se que nas novas figuras 1.6 e 1.7 há elementos representados na cor vermelha, diferente do que se observa no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresenta-las na cor correspondente à do depósito. Basta apresentar as figuras 1.6 e 1.7. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra (tons de cinza). Na figura 1.1, por exemplo, o elemento circular principal da face frontal está bem mais escuro que na figura 1.3, a qual deveria corresponder. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: há um elemento bastante fino na face anterior, como um fio sinuoso (ligeiramente melhor visualizado na figura 1.8, por exemplo) mas não é possível visualizá-lo com clareza. Apresente as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Sugerimos que seja usada linha mais escura para representar este elemento. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/02/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

04/29/2025

RPI 2834

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.