Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: observa-se que nas novas figuras 1.6 e 1.7 há elementos representados na cor vermelha, diferente do que se observa no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresenta-las na cor correspondente à do depósito. Basta apresentar as figuras 1.6 e 1.7. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/11/2026
RPI 2901