Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: As figuras 1.1 e 1.2 revelaram elementos tracejados e linhas incompletas que não são observados nas vistas ortogonais. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, esclarecer se as linhas tracejadas nas figuras compõem o produto. Em caso afirmativo, esclarecer na descrição do relatório descritivo e adequar as demais figuras. Em caso negativo, excluir as linhas tracejadas e incompletas das figuras.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras no formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/25/2025
RPI 2864