Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. O título e classe indicadas se trata de um produto bidimensional e o produto reivindicado na figura é tridimensional.Sugere-se a classe 20-03- Sinais, letreiros e dispositivos publicitários e o título ?Dispositivos publicitários [luminosos ou não, móveis ou estáticos]?
12/02/2025
RPI 2865