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EXIGÊNCIA EM PRIMEIRO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2025 001847 1
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
302025001847Filing
Publication
Filed on 04/02/2025, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. J. (pessoa física)
Authors
R. J. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
EXIGÊNCIA EM PRIMEIRO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2025 001847 1
06/16/2026
RPI 2893
EXIGÊNCIA EM PRIMEIRO PARECER TÉCNICO Processo nº BR 30 2025 001847 1 EMENTA: Propriedade Industrial ? Desenho Industrial. Primeiro Parecer Técnico em Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros instaurado contra decisão de 1ª Instância que concedeu o registro em epígrafe. Exigência em Primeiro Parecer Técnico. Trata-se de Primeiro Parecer Técnico em exame ao Processo Administrativo de Nulidade apresentado por MAITE FROES GERCHEVSKI, por meio da Pet 870250103973, de 13/11/2025, cuja notificação de instauração foi publicada na RPI n° 2866, de 09/12/2025. Verifica-se não ter sido apresentada manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade. No exame do processo, constatou-se uma inconsistência entre o formulário apresentado e o documento de nulidade depositado. O formulário faz referência ao registro BR 30 2025 001847 1 com título ANTENA DE VEÍCULO, de titularidade de RICARDO FERRON JUNIOR, ao passo que o documento de nulidade anexado trata de registro distinto BR 30 2024 003803-8, intitulado SUPORTE PARA ANTENA AUTOMOTIVA, de titularidade da empresa SHOP ANTENAS COMERCIO EIRELI ? ME. Além disso, cabe destacar que o requerente indicado no formulário figura como outorgado na procuração referente ao documento de nulidade erroneamente anexado, cujo requerente é a empresa F2 PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Ressalta-se, ainda, que o registro BR30 2024 003803-8 - SUPORTE PARA ANTENA AUTOMOTIVA, referenciado no documento anexado, não possui requisição de Processo Administrativo de Nulidade. Diante das inconsistências identificadas, formula-se a seguinte exigência: o requerente deverá apresentar documento de solicitação de Processo Administrativo de Nulidade referente ao registro BR 30 2025 001847 1 - ANTENA DE VEÍCULO declarado no formulário. Intimamos o requerente para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.
06/16/2026
RPI 2893
#1246
12/23/2025
RPI 2868
12/09/2025
RPI 2866
#158
12/02/2025
RPI 2865
#860
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RPI 2834
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