Deferimento
#158
08/11/2026
RPI 2901
Application data
Number
302025001806Filing
Publication
The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 03/31/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/31/2035
Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Authors
C. Y. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
S. L. (pessoa física)
CN
X. A. (pessoa física)
Y. J. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
08/11/2026
RPI 2901
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Corrija o título retirando a expressão: CONJUNTO DE. .[2] O produto apresentado não constitui um conjunto. As figuras 3.1 a 3.8 revelam um objeto complexo formado por partes sem interconexão, conforme itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. De acordo com o item 5.3.11: cada figura do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada (como foi feito nas figuras 3.1 a 3.8); porém, as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração e não são tratadas como variações no momento do exame das representações. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 revelariam o objeto incompleto, desmontado. Portanto, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 devem ser excluídas do pedido, facultando-se ao requerente depositar cada uma das partes como pedido dividido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/18/2025
RPI 2863
#270
Dados corrigidos: nome do autor.
04/29/2025
RPI 2834
#860
04/24/2025
RPI 2833
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