(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

LUZES TRASEIRAS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial LUZES TRASEIRAS de BYD COMPANY LIMITED — classe Locarno 26-06
Desenho industrial LUZES TRASEIRAS de BYD COMPANY LIMITED — classe Locarno 26-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025001806

Filing

03/31/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration08/11/26
  4. In force03/31/35

The registration was granted on 08/11/2026 and is in force until 03/31/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/31/2035

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BYD COMPANY LIMITED

00000005851134

CN

See this company's full portfolio

Authors

C. Y. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

S. L. (pessoa física)

CN

X. A. (pessoa física)

Y. J. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Corrija o título retirando a expressão: CONJUNTO DE. .[2] O produto apresentado não constitui um conjunto. As figuras 3.1 a 3.8 revelam um objeto complexo formado por partes sem interconexão, conforme itens 2.3.1 B e 5.3.11 do Manual. De acordo com o item 5.3.11: cada figura do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão deverá apresentar um arranjo que inclua todas as partes ou componentes que constituem a configuração reivindicada (como foi feito nas figuras 3.1 a 3.8); porém, as partes ou componentes deste tipo de produto não são variações da configuração, mas sim partes de uma única configuração e não são tratadas como variações no momento do exame das representações. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 revelariam o objeto incompleto, desmontado. Portanto, as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 devem ser excluídas do pedido, facultando-se ao requerente depositar cada uma das partes como pedido dividido. Reapresente apenas as figuras 3.1 a 3.8, devidamente renumeradas. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/18/2025

RPI 2863

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor.

04/29/2025

RPI 2834

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.