Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido. No entanto, o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito havia prateleiras, mas no cumprimento foi representada apenas a estrutura. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções: . .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 a parte superior do objeto é branca, enquanto na figura 1.7 é cinza, como as demais prateleiras; nas figuras 1.1 a 1.6 a estrutura do objeto é branca, mas na figura 1.7 é cinza claro; na vista inferior há um detalhe nos pés que não é possível compreender tomando como base as demais figuras: as peças das quinas aparentemente deveriam ser quadradas, como representado na vista superior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/11/2026
RPI 2901