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Official data from INPI

302025001672

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001672

Filing

03/26/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/26/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido e nenhuma figura foi alterada. Com relação às figuras do depósito verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O teor da exigência anterior não correspondia ao presente pedido e nenhuma figura foi alterada. Com relação às figuras do depósito verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Industrial design protection

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