Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: no depósito o objeto era formado por 3 módulos e cada módulo era dividido verticalmente em 3 partes, enquanto no cumprimento há apenas um módulo que está dividido verticalmente em 4 partes; além disso, as marcações das divisões verticais não estavam indicadas na vista superior, nem na inferior; a representação das divisões e do contorno dos painéis também não correspondem ao que foi mostrado em nenhuma figura d depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras DO DEPÓSITO com as seguintes correções: . .[1.1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.2 e 1.6 há uma espécie de moldura contornando cada painel listrado, mas na figura 1.7 não há; na figura 1.7 as quinas dos painéis não estão representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[1.2] As vistas apresentadas não são suficientes para revelar o desenho industrial reivindicado e permitir a identificação do produto no qual o desenho industrial é aplicado: não é possível compreender como é a forma das peças verticais estruturais. Em atendimento ao item 5.3.4.2, apresentar um detalhe ampliado da perspectiva na área da estrutura para complementação (veja orientações sobre vista ampliada no item 5.3.4.2). . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
08/11/2026
RPI 2901