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Official data from INPI

302025001655

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001655

Filing

03/26/2025

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/26/25
  2. Examination04/15/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. C. (pessoa física)

Authors

G. C. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória e foi corrigida a representação da bancada nas vistas laterais, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores não correspondem à nenhuma vista do depósito e a torneira também foi alterada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o com a mesma forma e em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger a cor de uma figura do depósito e apresentar igual em todas as vistas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está satisfatória e foi corrigida a representação da bancada nas vistas laterais, mas o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as cores não correspondem à nenhuma vista do depósito e a torneira também foi alterada. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o com a mesma forma e em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger a cor de uma figura do depósito e apresentar igual em todas as vistas. . [2] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão tremidas, falhadas, imprecisas, borradas, não permitindo visualizar com clareza os contornos das partes do objeto e da forma geral em si. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. As partes do objeto variam de cor de uma vista para a outra, por exemplo: na figura 1.1 a bancada é branca (ou cinza bem claro) e a lateral é cinza claro, mas na figura 1.6 a bancada é cinza escuro e na figura 1.5 a lateral está mais escura que na figura 1.1. Todas as partes do objeto devem ser representadas de maneira uniforme em todas as vistas: não é necessário que o objeto todo seja da mesma cor, mas cada peça deve ser representada na mesma cor em todas as vistas (atenção: deve ser representada uma cor que já tenha sido apresentada no depósito). Além disso, nas figuras 1.4 e 1.5 a espessura da bancada não está representada na face lateral e há elementos abaixo do topo da bancada, o que não corresponde às demais vistas do objeto.Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/18/2025

RPI 2863

Exigência cumprida

#860

04/15/2025

RPI 2832

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