Petição deferida
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302025001628Filing
Publication
Filed on 03/25/2025, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DOM MILITAR LTDA
Authors
B. M. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
07/28/2026
RPI 2899
Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2845 de 15/07/2025, tendo em vista o deferimento da devolução de prazo.
07/28/2026
RPI 2899
#270
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 30.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Apresentação de documento de procuração
07/28/2026
RPI 2899
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a procuração dentro do prazo de 60 dias da data do primeiro ato da parte no processo, Artigo 216, §2º da Lei 9279/96.
07/15/2025
RPI 2845
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