(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025001598

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025001598

Filing

03/24/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/25
  2. Abandoned04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. L. (pessoa física)

Authors

L. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2862, de 11/11/2025.

02/03/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não revelam a forma completa de um objeto: estão cortadas, incompletas. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações após o depósito, de maneira que não é possível alterar a figura para revelar elementos não revelados inicialmente. Deste modo, os objetos apresentados não se enquadram na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituírem a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial: a forma não está delimitada e o que se tem é parte de um objeto, não um objeto completo, não se podendo sequer aferir o escopo da proteção. Por não atender ao art. 95 o pedido é passível de proposição de processo administrativo de nulidade (PAN) de ofício nos termos do art. 113 da mesma lei. O requerente pode optar por não cumprir esta exigência para que o pedido seja arquivado nos termos do § 3º do art. 106, a fim de preservar a novidade e a originalidade, pois no arquivamento as imagens não são publicadas. IMPORTANTE: o INPI não se responsabiliza por outras possíveis publicações que coloquem os objetos no estado da técnica. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos do pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: as figuras 1.1 e 2.1 são vistas anteriores e a figura 2.2 é uma vista posterior. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.