Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2862, de 11/11/2025.
02/03/2026
RPI 2874
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025001598Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. L. (pessoa física)
Authors
L. L. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2862, de 11/11/2025.
02/03/2026
RPI 2874
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras não revelam a forma completa de um objeto: estão cortadas, incompletas. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais a configuração inicial do desenho industrial representado nas figuras não poderá sofrer acréscimos ou alterações após o depósito, de maneira que não é possível alterar a figura para revelar elementos não revelados inicialmente. Deste modo, os objetos apresentados não se enquadram na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituírem a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial: a forma não está delimitada e o que se tem é parte de um objeto, não um objeto completo, não se podendo sequer aferir o escopo da proteção. Por não atender ao art. 95 o pedido é passível de proposição de processo administrativo de nulidade (PAN) de ofício nos termos do art. 113 da mesma lei. O requerente pode optar por não cumprir esta exigência para que o pedido seja arquivado nos termos do § 3º do art. 106, a fim de preservar a novidade e a originalidade, pois no arquivamento as imagens não são publicadas. IMPORTANTE: o INPI não se responsabiliza por outras possíveis publicações que coloquem os objetos no estado da técnica. .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos do pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser apresentado em pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[3] Corrija as legendas das figuras: as figuras 1.1 e 2.1 são vistas anteriores e a figura 2.2 é uma vista posterior. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual.
11/11/2025
RPI 2862
#860
04/24/2025
RPI 2833
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