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Official data from INPI

Alguidar

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Alguidar — classe Locarno 11-02
Desenho industrial Alguidar — classe Locarno 11-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025001580

Filing

03/24/2025

Publication

04/29/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/25
  2. Examination04/29/25
  3. Registration08/04/26
  4. In force03/24/35

The registration was granted on 08/04/2026 and is in force until 03/24/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/24/2035

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. G. (pessoa física)

Authors

T. G. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] O texto do campo Descrição foi excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[2] A legenda da figura 1.3 foi alterada para PERSPECTIVA a fim de indicar corretamente a vista que representa.

08/04/2026

RPI 2900

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais foram feitas as seguintes alterações de ofício: .[1] O texto do campo Descrição foi excluído por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[2] A legenda da figura 1.3 foi alterada para PERSPECTIVA a fim de indicar corretamente a vista que representa.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual o título do pedido foi alterado de ofício, retirando-se a expressão BIODEGRADÁVEL, que é uma descrição técnica do produto. .[2] A Classificação foi alterada de ofício de 01-99 para 11-02, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto reivindicado. .[3] O fundo das figuras apresentadas revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, como outros objetos, por exemplo, que prejudicam a visualização da forma do objeto requerido. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Apresentar as figuras com fundo neutro: somente o objeto requerido deve ser representado. .[4] De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido a figura 2.1 apresenta mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista. ATENÇÃO: se a variação de tamanho (pequeno, médio e grande) for proporcional, apenas uma variação de escala sem variação de proporções, apresente apenas um dos tamanhos: nesta situação a figura 2.1 equivale à figura 1.3 e deve ser excluída do pedido para evitar duplicidade. Caso haja variação de proporções, cada tamanho deve ser apresentado como variação. .[5] Corrija a legenda da figura 1.2, que é uma perspectiva. .[6] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[7] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência cumprida

#860

04/29/2025

RPI 2834

Industrial design protection

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