(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025001541

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001541

Filing

03/21/2025

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/21/25
  2. Examination04/15/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/10/2026(47 days left)

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA

24144040000175

PE, BR

Authors

Â. L. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão, de modo geral, muito tremidas e; os contornos estão borrados, indefinidos; não é possível visualizar os detalhes do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O título foi alterado conforme novo relatório descritivo apresentado.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão, de modo geral, muito tremidas e; os contornos estão borrados, indefinidos; não é possível visualizar os detalhes do objeto. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. O título foi alterado conforme novo relatório descritivo apresentado.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título apresentado não corresponde ao objeto revelado nas figuras. Com base nas figuras sugerimos modificar o título para QUADRO PARA BICICLETAS. Caso discorde, apresente esclarecimentos. .[2] De acordo com o item 5.3.4 do Manual, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido foi apresentada apenas uma figura contendo 4 vistas (anterior, lateral, superior e perspectiva). Apresentar cada vista em uma figura. .[3] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/02/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

04/15/2025

RPI 2832

Related

From the same holder

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.