Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Prancha para suporte de soro.Alterar classe de locarno para 24-04 - Materiais para curativos, enfermagem e cuidado médicoComo o produto da figura 1.8 é distinto daquele apresentado na fig. 1.1, numerar como variação, figura 2.1.Figuras contendo desenhos esquemáticos deverão ser excluídas do pedido. Portanto, excluir a figura 1.9.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
11/04/2025
RPI 2861