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Official data from INPI

302025001376

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001376

Filing

03/13/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/03/2026(40 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LIMPPANO S.A.

33033556000133

RJ, BR

See this company's full portfolio

Authors

A. B. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e muito tremidas; há linhas mais grossas, utilizadas aleatoriamente, que confundem a visualização do objeto, não sendo possível aferir se fazem ou não parte da reivindicação; caso não façam parte da reivindicação como algo diferenciado das demais linhas, apresente as figuras com traços uniformes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e muito tremidas; há linhas mais grossas, utilizadas aleatoriamente, que confundem a visualização do objeto, não sendo possível aferir se fazem ou não parte da reivindicação; caso não façam parte da reivindicação como algo diferenciado das demais linhas, apresente as figuras com traços uniformes. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A qualidade da figura 1.3 está insatisfatória: a superfície inferior parece reflexiva e o reflexo do objeto confunde a visualização; não é possível, saber, por exemplo, se a base é listrada (faixas em tons de cinza) ou se são apenas reflexos. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, sem reflexos, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. Somente após a visualização correta do objeto será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[2] A figura 1.4 apresenta palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Além disso, o objeto não foi revelado com completo, pois está obstruído por outros objetos encaixados. Exclua a figura 1.4 do pedido. .[3] De acordo com o item 5.3.3 do Manual, cada tipo de representação ou características do material (opaco e transparente, por exemplo) constitui uma variação, portanto o pedido tem 3 variações: as figuras 1.1, 1.2 e 1.3 revelam, cada uma, uma variação do objeto, não se tratam da mesma variação. Ao apresentar as figuras siga a seguinte formatação de numeração, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual: Figura 1.1 para primeira variação, Figura 2.1 para a segunda variação, e Figura 3.1 para a terceira variação. Lembrando que somente após a visualização correta do objeto da atual figura 1.3 será possível avaliar a necessidade ou não de divisão do pedido. .[4] Corrija as legendas das figuras: todas as vistas apresentadas são perspectivas. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[6] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

Industrial design protection

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