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Official data from INPI

302025001368

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001368

Filing

03/13/2025

Publication

04/15/2025

Applicants and authors

Applicants

D. O. (pessoa física)

Authors

D. O. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado descreve a forma sem especificar o objeto. Sugerimos modificar o título para: CONTADOR DE VOLTAS PARA NATAÇÃO, na classe 10-04. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também classe mais adequada. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.2 está espelhada, pois deveria representar a vista oposta à figura 1.3 (o botão vermelho não deve estar parcialmente encoberto porque está em primeiro plano); a figura 1.5 está espelhada, pois deveria representar a vista oposta à figura 1.4. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[4] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/15/2025

RPI 2832

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