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Official data from INPI

302025001366

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001366

Filing

03/13/2025

Publication

04/24/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/13/25
  2. Examination04/24/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/03/2026(40 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PASETTI & GIROTTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

09351417000173

RS, BR

Authors

J. G. (pessoa física)

RS, BR

P. P. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. O requerente alega impossibilidade de inserção de figuras em formato JPEG, mas, como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras que deseja proteger, título e classificação) devem ser inseridos EXCLUSIVAMENTE CONFORME descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito com a figura 1.1 do depósito. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] As figuras 1.1 a 1.7 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 4 (fig. 1.1), 6 (fig. 1.2), 8 (fig. 1.3), 13 (fig. 1.4), 10 (fig. 1.5), 14 (fig. 1.6) e 16, idêntica à 17 (fig. 1.7). As figuras 2.1 a 2.6 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 5 (fig. 2.1), 7 (fig. 2.2), 9 (fig. 2.3), 11 (fig. 2.4), 12 (fig. 2.5) e 15 (fig. 2.6). A figura que deveria corresponder à vista inferior da segunda variação não foi apresentada. Apresente as figuras de cada variação sequencialmente, numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. Acresecnte a vista inferior da segunda variação corrigida.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras foram apresentadas como arquivos anexos em formato PDF, sem legenda ou numeração. O requerente alega impossibilidade de inserção de figuras em formato JPEG, mas, como dito na exigência anterior, todos os dados do pedido (figuras que deseja proteger, título e classificação) devem ser inseridos EXCLUSIVAMENTE CONFORME descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo), como foi feito com a figura 1.1 do depósito. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[2] As figuras 1.1 a 1.7 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 4 (fig. 1.1), 6 (fig. 1.2), 8 (fig. 1.3), 13 (fig. 1.4), 10 (fig. 1.5), 14 (fig. 1.6) e 16, idêntica à 17 (fig. 1.7). As figuras 2.1 a 2.6 do depósito foram representadas nas seguintes folhas da petição de cumprimento de exigência: 5 (fig. 2.1), 7 (fig. 2.2), 9 (fig. 2.3), 11 (fig. 2.4), 12 (fig. 2.5) e 15 (fig. 2.6). A figura que deveria corresponder à vista inferior da segunda variação não foi apresentada. Apresente as figuras de cada variação sequencialmente, numeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, e assim por diante. Acresecnte a vista inferior da segunda variação corrigida.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados 2 jogos de figuras: o primeiro revela apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG); o segundo contém 14 figuras (mostrando 2 variações diferentes da mostrada na figura 1.1), apresentadas em arquivo anexo em formato PDF (contrariando as determinações do Manual). Na folha 23/36 da petição foi inserida declaração dizendo que as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial: caso deseje proteger o objeto revelado nestas figuras apresente esclarecimentos solicitando a exclusão da declaração. Informe para quais figuras deseja proteção. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Observe que a figura 1.1 da folha 6/36 revela uma variação, as figuras 1.1 a 1.7 (folhas 23/36 a 29/36) revelam outra variação e as figuras 2.1 a 2.7 (folhas 30/36 a 36/36) revelam outra variação. .[3] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão imprecisas e algumas vezes falhadas; as linhas que são muito próximas devem ser representadas bem finas para que não se confundam e permitam visualizar corretamente a forma do objeto; observe que na figura 2.1 o objeto está incompleto, com partes cortadas nas quinas das extremidades. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do Manual. .[4] Apresente todos os dados do pedido (figuras que deseja proteger, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[5] Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado descreve a forma sem especificar o objeto. Sugerimos modificar o título para: CARROCERIA BASCULANTE. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/24/2025

RPI 2833

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