Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 os sulcos laterais são vazados no fundo, mas nas figuras 1.6 e 1.7 estão representados com linha contínua, sem as áreas vazadas (deveria estar como nas figuras 2.6 e 2.7); nas figuras 1.1 e 2.1 a face posterior é plana, não tem a área recuada que é mostrada nas figuras 1.6, 1.7, 2.6 e 2.7, (igual às faces anteriores); nas figuras 1.1, 1.6, 1.7, 2.1, 2.6 e 2.7 não há sulcos nas faces posteriores, mas nas figuras 1.3 e 2.3 foram representados detalhes como os das laterais, que deduzimos serem sulcos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
11/04/2025
RPI 2861