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Official data from INPI

302025001337

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001337

Filing

03/12/2025

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/25
  2. Examination04/15/25
  3. Registration
  4. In force

Filed on 03/12/2025, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HAIDNAY INNOVATION COMPANY PTY LTD

00000023186589

AU

Authors

M. K. (pessoa física)

S. K. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

Os argumentos trazidos indicam que em uso é necessário unir 2 peças tal como a reivindicada no presente pedido para formar um disco que, com bordas afiadas, ara o solo; tal disco é fixado na grade rebocável. Diante destes argumentos depreende-se que: o formato semicircular e as reentrâncias na superfície são necessários para o encaixe entre as partes e para que se forme um disco; os furos servem para fixar o disco na grade. É citado ainda que a forma seria distinta de outras possíveis: o fato de existirem outras formas para produtos do mesmo tipo não afasta que cada uma delas possa ser determinada por questões técnicas e funcionais; pode indicar, se for o caso, que são novas e originais umas em relação às outras, mas novidade e originalidade não se confundem com ornamentalidade. Diante do exposto e na ausência de argumentos capazes de reverter nosso posicionamento inicial, indeferimos o presente pedido por infringência do inciso II do art. 100 da LPI, uma vez que o objeto tem sua forma determinada essencialmente (a lei não restringe a totalmente ou completamente) por considerações técnicas ou funcionais. / Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais a classificação foi alterada de ofício de 08-99 para 15-03, em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto reivindicado.

08/11/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc. .[2] A classe informada não parece condizente com o objeto revelado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual altere a classe para 15-03. Caso discorde, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação apesentada. .[3] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.

11/25/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

04/15/2025

RPI 2832

Industrial design protection

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