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Official data from INPI

302025001273

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025001273

Filing

03/10/2025

Publication

04/01/2025

Progress at the INPI

  1. Filing03/10/25
  2. Abandoned04/01/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/03/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MANIA BRAND LTDA

Authors

R. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2861, de 04/11/2025.

02/03/2026

RPI 2874

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras apresentam palavras, elementos textuais, linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem estes elementos (exclua inclusive a prancha e o carimbo). Somente o objeto deve ser representado nas figuras. A indicação de corte é permitida, mas a indicação deve ser feita com linha tracejada ou traço-ponto, a fim de diferenciar das linhas que representam o objeto, e deve ser informada a vista que representa o corte: no atual pedido, por exemplo, ao invés da letra A na figura 1.10 deveria ter sido indicada a figura 1.9, que é a que revela o corte .[2] A figura 1.8 não é um corte tal como previsto no item 5.3.4.2 do manual (vista ortogonal da seção do objeto), é uma perspectiva do objeto cortado, incompleto. A figura 1.8 deve ser excluída do pedido. .[3] Corrija a legenda da figura 1.7, que é uma perspectiva, e da figura 1.10, que é a vista superior. .[4] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.10 parecem ser fotografias e as demais figuras parecem ser imagens renderizadas, o que caracterizaria uma variação configurativa nos termos do item 5.3.3 do Manual; deve ser usado o mesmo tipo de representação em todas as figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/01/2025

RPI 2830

Industrial design protection

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