Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Além disso, requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas inclinadas, por exemplo, tiveram o formato alterado e estão e em posições diferentes das originalmente apresentadas, variando também os frisos / sulcos nelas localizados, o que é bem evidenciado nas perspectivas e vistas laterais. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do
08/04/2026
RPI 2900