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Official data from INPI

302025001229

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001229

Filing

03/07/2025

Publication

04/01/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing03/07/25
  2. Examination04/01/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/03/2026(39 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/04/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

See this company's full portfolio

Authors

A. P. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

L. K. (pessoa física)

M. K. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Além disso, requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas inclinadas, por exemplo, tiveram o formato alterado e estão e em posições diferentes das originalmente apresentadas, variando também os frisos / sulcos nelas localizados, o que é bem evidenciado nas perspectivas e vistas laterais. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Além disso, requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: as placas inclinadas, por exemplo, tiveram o formato alterado e estão e em posições diferentes das originalmente apresentadas, variando também os frisos / sulcos nelas localizados, o que é bem evidenciado nas perspectivas e vistas laterais. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do DEPÓSITO como referência e apresentar igual em todas as vistas. Reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

08/04/2026

RPI 2900

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra, por exemplo: nas perspectivas de um modo geral as faces laterais, anteriores e posteriores estão mais claras que nas vistas que lhes correspondem. É necessário que as peças sejam representadas de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

11/04/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

04/01/2025

RPI 2830

Industrial design protection

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