Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] As figuras demonstram produto com mais de um tipo de representação: há desenhos em linhas, sem cores, e imagens renderizadas coloridas (inclusive com cores diferentes na mesma variação)representando as variações. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada tipo de representação constitui variação. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: o requerente deve optar por apresentar todas as figuras por desenhos em linhas (sem cores) ou todas por imagens renderizadas (a cor, neste caso, deve ser a mesma em todas as figuras de cada variação). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] A classificação alterada de ofício de 08-08 para 25-02, com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/04/2025
RPI 2861