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Official data from INPI

302025001078

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025001078

Filing

02/26/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/25
  2. Examination03/25/25
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/26/2025, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

WALSYWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA

05896435000503

SP, BR

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Authors

A. L. (pessoa física)

SP, BR

F. E. (pessoa física)

SP, BR

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto constituído essencialmente por formas técnicas ou funcionais. (Esse pode ser um texto padrão, mas em geral fazemos algum tipo de complemento).Embora o interessado tenha argumentado que a cor é elemento ornamental, os demais elementos como corpo helicoidal para fixação e cabeça com orifício em cruz com formato compatível com a chave de fendas do modelo Phillips, são funcionais. Dessa forma, a essência do produto "parafuso" é funcional, de maneira que não é registrável como desenho industrial.

04/07/2026

RPI 2883

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.1 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

10/28/2025

RPI 2860

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

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