(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302025000938

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025000938

Filing

02/20/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/20/25
  2. Examination03/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(25 days left)

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Authors

A. M. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, não foram feitas as correções solicitadas. O manequim continua representado, agora quase da mesma cor do fundo da figura, mas não foi apresentada a declaração referente a elemento meramente contextual. Também não foi corrigida a vista lateral direita (fig. 1.3). Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[2] Corrija o texto da Descrição apresentado no depósito conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em cinza claro são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4]

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Diferentemente do que é alegado nos esclarecimentos, não foram feitas as correções solicitadas. O manequim continua representado, agora quase da mesma cor do fundo da figura, mas não foi apresentada a declaração referente a elemento meramente contextual. Também não foi corrigida a vista lateral direita (fig. 1.3). Assim sendo, repetimos a exigência anterior: .[2] Corrija o texto da Descrição apresentado no depósito conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em cinza claro são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual o uso de linhas tracejadas ou colorização pode representar partes para as quais não é reivindicada proteção, facultando-se ao requerente optar pela utilização de um destes recursos. Na descrição é dito que o manequim não faz parte da reivindicação, então a representação do mesmo deve ser corrigida de modo que represente elemento meramente contextual, não reivindicado. Reapresente as figuras representando o manequim por linhas tracejadas ou por efeito de colorização, ou ainda, retire a representação do manequim das figuras. .[2] Corrija o texto da Descrição conforme item 5.3.4.3 do Manual. Exemplo aplicável ao uso de linhas tracejadas: As linhas tracejadas indicam elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Exemplo aplicável ao uso de colorização: As áreas indicadas em amarelo são elementos contextuais que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Atenção: a indicação da cor amarela é apenas um exemplo. O texto deve ser apresentado no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual), pois o formulário de cumprimento de exigência não tem campo DESCRIÇÃO. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.3 o objeto está incompleto, sem a aba inferior. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.