Deferimento
#158
O texto da descrição foi excluído de ofício por não atender os itens 3.5.2 G e 5.3 do Manual de
07/21/2026
RPI 2898
Applicants
W.M. BARR & COMPANY, INC.
00000011948951
US
Authors
D. B. (pessoa física)
R. F. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
O texto da descrição foi excluído de ofício por não atender os itens 3.5.2 G e 5.3 do Manual de
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Considerando os elementos reivindicados (representados por linhas contínuas) o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 1.9 e 3.1 a 3.9; o segundo está representado nas figuras 2.1 a 2.9. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título ao objeto contido nas figuras 2.1 a 2.9, caso não seja o mesmo do outro desenho industrial. .[2] Corrija a legenda da figura 2.2 a fim de que indique a vista que representa: trata-se de uma vista explodida. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/21/2025
RPI 2859
#860
03/25/2025
RPI 2829
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