Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Foram apresentados 3 produtos ou 3 formas de representação distintas. Torneira sem o tubo estendido, torneira com o tubo estreito estendido e torneira com o tubo largo estendido. Em qualquer caso, Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura da primeira variação será numerada como fig. 1.1, fig. 1.2, etc; as figuras de uma segunda variação serão numeradas como fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc, As figuras de uma terceira variação serão numeradas como fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, as figuras 1.3 a 1.5 apresentam mais de uma vista do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista.Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial. Remova as linhas vermelhas e azuis das figuras 1.1 , 1.6 e 1.7.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/21/2025
RPI 2859