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Official data from INPI

302025000850

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000850

Filing

02/18/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/18/25
  2. Abandoned03/25/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MARIA ALVES DE CARVALHO DE SANTANA 49286307187

Authors

M. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.

07/14/2026

RPI 2897

271

Petição 870250019930, de 13/03/2025, indeferida. De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto apresentado para ser incluído neste campo não cumpre com a finalidade pretendida.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o desenho industrial representado nas figuras 1.1, 3.1, 3.2, 3.3 é distinto do desenho industrial representado na figura 2.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, as novas figuras não devem conter a expressão ?DESENHO TÉCNICO? ou numeração (ex: Fig. 1.1, Fig.1.6 etc). [3] No momento da nova inserção das figuras, a atual Fig. 1.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?; a atual Fig. 3.1 deve ter a legenda ?Vista lateral esquerda?; a atual Fig. 3.2 deve ter a legenda ?Vista posterior?; a atual Fig. 3.3 deve ter a legenda ?Vista anterior?; e a atual Fig. 2.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?. A nova numeração das figuras em cada pedido será inserida pelo próprio sistema.[4] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício. [5] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. As figuras que constam no arquivo pdf não serão consideradas. [6] O título deve ser modificado para ?Camisetas?.

01/06/2026

RPI 2870

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

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