Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
07/14/2026
RPI 2897
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025000850Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MARIA ALVES DE CARVALHO DE SANTANA 49286307187
Authors
M. S. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
07/14/2026
RPI 2897
Petição 870250019930, de 13/03/2025, indeferida. De acordo com o item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. O texto apresentado para ser incluído neste campo não cumpre com a finalidade pretendida.
03/31/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois o desenho industrial representado nas figuras 1.1, 3.1, 3.2, 3.3 é distinto do desenho industrial representado na figura 2.1. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Assim sendo, as novas figuras não devem conter a expressão ?DESENHO TÉCNICO? ou numeração (ex: Fig. 1.1, Fig.1.6 etc). [3] No momento da nova inserção das figuras, a atual Fig. 1.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?; a atual Fig. 3.1 deve ter a legenda ?Vista lateral esquerda?; a atual Fig. 3.2 deve ter a legenda ?Vista posterior?; a atual Fig. 3.3 deve ter a legenda ?Vista anterior?; e a atual Fig. 2.1 deve ter a legenda ?Vista anterior?. A nova numeração das figuras em cada pedido será inserida pelo próprio sistema.[4] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício. [5] Para constarem no certificado, todas as figuras devem ser inseridas separadamente pelo sistema de peticionamento eletrônico, em formato jpeg, seguindo as instruções do item 3.5.2 G do Manual de Desenhos Industriais. Não deve haver acréscimo ou alteração de matéria. As figuras que constam no arquivo pdf não serão consideradas. [6] O título deve ser modificado para ?Camisetas?.
01/06/2026
RPI 2870
#860
03/25/2025
RPI 2829
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