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Official data from INPI

302025000811

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000811

Filing

02/17/2025

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/17/25
  2. Abandoned03/18/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

40.285.434 JULIA NOGUEIRA DA SILVA

Authors

J. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

05/19/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação do Manual de Desenhos Industriais, ?Deve-se evitar o uso de linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial?. Assim sendo, o novo conjunto de figuras deve mostrar somente o produto reivindicado nas vistas que foram reveladas no pedido, sem cotas, legendas, indicação de ângulo ou qualquer outra interferência. [2] De acordo com os itens 5.3.4.3 do Manual, ?não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Assim, uma variação não pode apresentar a perspectiva renderizada e as demais vistas representadas por meio de linhas?. Da mesma forma, de acordo com o item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial/ Variações decorrentes de alteração na cor ou combinação de cores, produtos com cores distintas devem ser tratados como variações. Nas figuras 1.1, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 2.1 a 2.4, o produto é representado em linhas, na figura 1.2 o produto é representado por foto na cor verde, enquanto que nas Figuras 2.5 e 2.6 o produto é revelado por foto com aspecto madeira natural. Caso o requerente deseje manter apenas um dos tipos de representação (e/ou cor), apresentar novo conjunto de figuras apenas com a(s) figura(s) correspondente(s) a esse tipo de representação (e/ou cor). Caso queira proteger todos os tipos de representação e cores, deve apresentar novo conjunto de figuras, numerando-as como variações (ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2 etc para a variação representada em linha); Fig. 2.1, Fig. 2.2, etc (para a segunda variação representada em linha), Fig. 3.1, Fig. 3.2 (para a variação verde); Fig. 4.1, Fig. 4.2 etc (para a variação com aspecto madeira natural) conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5. Devem ser apresentadas somente as vistas já reveladas no depósito, não é possível acrescentar novas vistas. [3] O fundo da figura 1.3 revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. Caso deseje manter essa figura, de acordo com o item 5.3.4.3 Tipos de representação/ Linhas Tracejadas ou Colorização (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/05_03_Exame_substantivo#534-Exame-da-representa%C3%A7%C3%A3o) , tudo que não for o produto nesta figura deve ser representado com contorno de linhas tracejadas ou colorização, para deixar claro que se trata de elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. É recomendável incluir esclarecimento, na descrição do desenho industrial, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas (ou colorização) incluídas na representação. Exemplo: As linhas tracejadas (ou colorização) representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado. [4] As figuras 1.6 e 2.4 não correspondem a vistas planificadas; devem ser inseridas no sistema como ?Vista Superior?. [5] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/02/2025

RPI 2865

Exigência cumprida

#860

03/18/2025

RPI 2828

Industrial design protection

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