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Official data from INPI

302025000767

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025000767

Filing

02/14/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/14/25
  2. Examination03/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. G. (pessoa física)

Authors

T. G. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência com as correções solicitadas não foi atendida plenamente, de modo que ela será transcrita abaixo:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação – alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação.

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A exigência com as correções solicitadas não foi atendida plenamente, de modo que ela será transcrita abaixo:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Primeiro deverá ser apresentada a sequência de figuras da primeira variação fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc., após, a sequência com a segunda variação fig. 2.1, fig. 2.2, fig. 2.3, etc.A atual figura 1.1 (do depósito) está o produto cortado. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.Apresentar as figuras sem as legendas (fig. 2.0 lado direito rebaixado). Essas legendas serão processadas automaticamente pelo sistema. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

06/23/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Desconsiderar a apresentação das figuras do cumprimento de exigência e considerar esta exigência para as figuras do depósito.As correções solicitadas na exigência técnica não foram implementadas nas figuras, de modo que a exigência será transcrita abaixo para adequação:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, todas as figuras apresentam mais de uma representação do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista, sem vistas duplicadas.A atual figura 1.1 está cortada. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

03/24/2026

RPI 2881

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação ? alças erguidas e alças retraídas. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (alça erguida); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (Alça retraída), conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. De acordo com o item 5.3.4 do Manual de Desenhos Industriais, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura. Na apresentação atual do pedido, todas as figuras apresentam mais de uma representação do desenho industrial. Apresentar cada figura com apenas uma vista e/ou representação.A atual figura 1.1 está cortada. Reapresentá-la com suficiência descritiva, com as formas completas.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

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