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Official data from INPI

Cadeiras [assentos]

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial Cadeiras [assentos] de QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302025000747

Filing

02/13/2025

Publication

03/25/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/13/25
  2. Examination03/25/25
  3. Registration12/09/25
  4. In force02/13/35

The registration was granted on 12/09/2025 and is in force until 02/13/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/13/2035

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Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

QRA - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Authors

R. S. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

01/13/2026

RPI 2871

Deferimento

#158

De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

12/09/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Conforme o item 2.3.1 do Manual, o produto tridimensional complexo terá a fora plástica definida pela configuração de suas partes interconectados, portanto, deverá ser representado na sua forma montada. Portanto, o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um 1º desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.2. Um 2º desenho industrial foi representado nas figuras 1.3 a 1.8. Um 3º desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Adequar relatório descritivo, numeração de página e figuras. [2] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

03/25/2025

RPI 2829

Industrial design protection

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