Deferimento
#158
07/21/2026
RPI 2898
Applicants
STREAMLIGHT, INC.
00000004824991
US
Authors
D. H. (pessoa física)
T. B. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme item 5.3.4.3 do Manual linhas de interrupção informam que a forma plástica representada poderá apresentar variação de dimensão sem que haja alteração das características ornamentais já exibidas nas figuras. Caso as figuras apresentem linha de interrupção, a mesma deverá deixar clara sua função, de maneira a não se confundir com a configuração do produto. Represente as linhas de interrupção por meio de linha diferenciada da linha de representação do objeto: linhas contínuas indicam reivindicação, ou seja, da maneira como está representado o objeto é dividido em duas partes. Reapresente as figuras corrigidas. .[2] A figura 1.8 representa o objeto parcialmente cortado, revelando características internas, e parcialmente representando características externas. Este tipo de vista não está previsto no Manual e deve ser excluída do pedido. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação
10/21/2025
RPI 2859
#860
03/18/2025
RPI 2828
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