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Official data from INPI

302025000696

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000696

Filing

02/12/2025

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/12/25
  2. Abandoned03/18/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RR PLASTIC LTDA

Authors

R. O. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2859, de 21/10/2025.

01/13/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: BAGAGEIRO PARA MOTO. Não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classe foi alterada de ofício de 12-16 para para 12-11. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há inscrições em branco em algumas figuras, em outras não; caso façam parte da reivindicação, represente em todas as vistas; caso não façam parte da reivindicação, retire de todas . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.2, 1.3 e 1.4 a fim de que identifiquem corretamente as vistas que representam: estas figuras são perspectivas. Considerando que a figura 1.4 não é a vista lateral, a descrição será excluída de ofício. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

03/18/2025

RPI 2828

Industrial design protection

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