Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2859, de 21/10/2025.
01/13/2026
RPI 2871
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025000696Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RR PLASTIC LTDA
Authors
R. O. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2859, de 21/10/2025.
01/13/2026
RPI 2871
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: BAGAGEIRO PARA MOTO. Não coloque a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A, que não constitui a indicação do produto. .[2] O campo de aplicação indicado não parece condizente com o desenho industrial representado nas figuras. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual a classe foi alterada de ofício de 12-16 para para 12-11. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: há inscrições em branco em algumas figuras, em outras não; caso façam parte da reivindicação, represente em todas as vistas; caso não façam parte da reivindicação, retire de todas . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Corrija as legendas das figuras 1.2, 1.3 e 1.4 a fim de que identifiquem corretamente as vistas que representam: estas figuras são perspectivas. Considerando que a figura 1.4 não é a vista lateral, a descrição será excluída de ofício. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/21/2025
RPI 2859
#860
03/18/2025
RPI 2828
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