Certificado expedido
#1246
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
302025000689Filing
Publication
The registration was granted on 07/21/2026 and is in force until 02/12/2035. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/12/2035
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECNOTRI INDUSTRIA DE PLASTICOS S.A
04452774000104
RS, BR
Authors
F. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
08/18/2026
RPI 2902
#158
Em decorrência da divisão do pedido as figuras 4.1 a 4.7 foram renumeradas de ofício como 2.1 a 2.7, respectivamente, nos termos do item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, com apoio no item 5.3 do
07/21/2026
RPI 2898
#158
Em decorrência da divisão do pedido as figuras 4.1 a 4.7 foram renumeradas de ofício como 2.1 a 2.7, respectivamente, nos termos do item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, com apoio no item 5.3 do Manual.
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: nas figuras 1.1 a 1.7 (1ª variação) e 4.1 a 4.7 (2ª variação) está representado um desenho industrial com duas variações; nas figuras 3.1 a 3.7 (1ª variação) e 5.1 a 5.7 (2ª variação) está representado um desenho industrial com duas variações; nas figuras 2.1 a 2.7consta um terceiro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser apresentados em um pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/21/2025
RPI 2859
#860
03/18/2025
RPI 2828
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