Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: Interface gráfica. Se necessário, classe e subclasse também deverão ser alteradas.Com a alteração do título, em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, sugere-se a alteração da classe de locarno para 14-04 - Interfaces gráficas de usuário e ícones.
10/21/2025
RPI 2859