Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302025000584Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. C. (pessoa física)
PR, BR
Authors
T. C. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.
03/31/2026
RPI 2882
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4 Exame da representação, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura separada. A Figura 1.1 apresenta várias vistas do produto, o que não é aceito. Apresentar cada vista em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. A configuração do produto nas novas figuras deve manter o posicionamento dos elementos e o mesmo tipo de representação, sem alteração de matéria em relação ao depósito.[2] De acordo com o item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem cabeçalho, legendas, indicações numéricas, cotas ou molduras.[3] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial.[4] O título do pedido deve ser adequado ao produto reivindicado. [5] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício.
01/06/2026
RPI 2870
#860
03/06/2025
RPI 2826
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