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Official data from INPI

302025000584

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000584

Filing

02/06/2025

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/06/25
  2. Abandoned03/06/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. C. (pessoa física)

PR, BR

Authors

T. C. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2870, de 06/01/2026.

03/31/2026

RPI 2882

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] De acordo com o item 5.3.4 Exame da representação, cada vista do desenho industrial deverá ser apresentada em uma figura separada. A Figura 1.1 apresenta várias vistas do produto, o que não é aceito. Apresentar cada vista em uma figura diferente, escolhendo a descrição adequada no momento da inserção. A configuração do produto nas novas figuras deve manter o posicionamento dos elementos e o mesmo tipo de representação, sem alteração de matéria em relação ao depósito.[2] De acordo com o item 5.3.4.1, as figuras devem representar somente o produto reivindicado, sem cabeçalho, legendas, indicações numéricas, cotas ou molduras.[3] De acordo com o item 5.3.6, não é permitida a inclusão de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial.[4] O título do pedido deve ser adequado ao produto reivindicado. [5] De acordo com o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve conter informações necessárias à compreensão das figuras. As informações inseridas no pedido não cumprem essa finalidade e foram excluídas de ofício.

01/06/2026

RPI 2870

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2826

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