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Official data from INPI

302025000566

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000566

Filing

02/06/2025

Publication

03/06/2025

Progress at the INPI

  1. Filing02/06/25
  2. Abandoned03/06/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

É. A. (pessoa física)

Authors

É. A. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

01/13/2026

RPI 2871

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.2; 1.3; 1.4 a 1.6; e 1.7 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros três desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] De acordo com o item 5.3.1.1b, a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Assim sendo, o título de cada pedido deve ser modificado para fazer referência ao produto reivindicado em cada um. [3] O fundo das figuras revela texturas e/ou elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. De acordo com o item 5.3.4.1, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem revelar qualquer elemento, padrão ou textura e sem interferir nas formas do desenho industrial representado. As figuras devem mostrar somente o produto, com a mesma configuração revelada no depósito, sem qualquer acréscimo de matéria. [4] As figuras 1.4, 1.5 e 1.6 revelam três variações de um mesmo produto. No pedido relativo a este produto, caso o requerente queira manter as três configurações, não é possível mostrá-las na mesma foto, isto é, cada variação deve constar em figura separada e as figuras devem ser numeradas como variações. (ex: Fig. 1.1, para a primeira variação; Fig. 2.1 para a segunda variação; Fig. 3.1 para a terceira variação, conforme definido nos itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido atual não cumprem com a finalidade pretendida. Portanto, não devem ser reproduzidas nos pedidos.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

03/06/2025

RPI 2826

Industrial design protection

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