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Official data from INPI

302025000545

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302025000545

Filing

02/05/2025

Publication

02/25/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing02/05/25
  2. Examination02/25/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. B. (pessoa física)

Authors

E. B. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

A petição 870250115620, de 15/12/2025, contém apenas esclarecimentos no texto da petição alegando estar cumprindo a exigência (o que não foi feito), a GRU e o comprovante de pagamento.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

A petição 870250115620, de 15/12/2025, contém apenas esclarecimentos no texto da petição alegando estar cumprindo a exigência (o que não foi feito), a GRU e o comprovante de pagamento. Portanto, com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, repetimos a exigência anterior: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Altere o título para: BRINQUEDO. .[2] As figuras estão com qualidade insatisfatória: a resolução está baixa fazendo com que as superfícies fiquem multifacetadas em algumas vistas e lisas em outras; não é possível ver com precisão os contornos do objeto, que estão borrados. Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: devido às distorções das vistas não é possível saber se a base do objeto é retangular, trapezoidal ou um paralelogramo; a cor das partes muda de uma vista para outra, especialmente a da base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Evite distorções. .[4] Há uma peça solta, destacada do restante do objeto. Esclareça se se trata realmente de uma peça avulsa ou se forma um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual). .[4.1] Caso se trate de peça isolada o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: neste caso o objeto maior é um desenho industrial e a peça isolada é outro. Nesta situação o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [4.2] Caso se trate de produto complexo constituído por partes sem interconexão, faça as correções nas figuras como solicitadas nos itens [2] e [3] acima, sem necessidade de dividir o pedido. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Altere o título para: BRINQUEDO. .[2] As figuras estão com qualidade insatisfatória: a resolução está baixa fazendo com que as superfícies fiquem multifacetadas em algumas vistas e lisas em outras; não é possível ver com precisão os contornos do objeto, que estão borrados. Caso decida proteger as figuras contidas no arquivo de formato PDF, apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: devido às distorções das vistas não é possível saber se a base do objeto é retangular, trapezoidal ou um paralelogramo; a cor das partes muda de uma vista para outra, especialmente a da base. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Evite distorções. .[4] Há uma peça solta, destacada do restante do objeto. Esclareça se se trata realmente de uma peça avulsa ou se forma um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual. Os esclarecimentos podem ser apresentados no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou em arquivo anexo (veja item 3.5.2 H do Manual). .[4.1] Caso se trate de peça isolada o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: neste caso o objeto maior é um desenho industrial e a peça isolada é outro. Nesta situação o pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. . [4.2] Caso se trate de produto complexo constituído por partes sem interconexão, faça as correções nas figuras solicitadas nos itens [2] e [3] acima, sem necessidade de dividir o pedido. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/14/2025

RPI 2858

Exigência cumprida

#860

02/25/2025

RPI 2825

Industrial design protection

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