Exigência técnica de figuras
#136
A seguinte exigência fundamenta-se no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial ?a forma necessária ou comum do objeto?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível identificar nenhum tipo de esforço criativo por parte do autor, nem perceber características ornamentais que o diferenciem de sua forma comum ou vulgar. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade.
10/14/2025
RPI 2858