Deferimento
#158
07/21/2026
RPI 2898
Applicants
HTM INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
Authors
D. P. (pessoa física)
F. P. (pessoa física)
SP, BR
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno (o formulário permite também o livre preenchimento). O título informado não indica nenhum produto, apenas sugere que é aplicado em cavidades internas, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. . [2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes Foram identificados 2 desenhos industriais: a primeiro tem 11 variações, reveladas nas figuras 1.1 a 11.7; o segundo está representado nas figuras 12.1 a 12.7. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. Se necessário, adeque o título ao objeto contido nas figuras 12.1 a 12.7, caso não seja o mesmo do outro desenho industrial. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/07/2025
RPI 2857
#860
02/04/2025
RPI 2822
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