Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Qualquer mudança na posição do produto será considera variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2 (Atuais figuras 1.1 e 1.6); As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 (Atuais figuras 1.2 a 1.5), de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
10/14/2025
RPI 2858