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Official data from INPI

302025000044

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302025000044

Filing

01/06/2025

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/25
  2. Abandoned02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. Y. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2833, de 24/04/2025, considerando a publicação de decisão de não conhecer da petição 870250032419, de 23/04/2025, publicada na RPI 2845, de 15/07/25. O requerente não recorreu da decisão.

09/30/2025

RPI 2856

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?II - não contiverem fundamentação legal; ouPetição 870250032419, de 23/04/2025, não conhecida nos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por falta de fundamentação legal. Foi apresentado cumprimento de exigência técnica antes da publicação de qualquer exigência. A petição foi analisada e não traz o cumprimento da exigência publicada posteriormente, apenas informa que o requerente teria intenção de cumpri-la, não sendo possível aproveitar o ato da parte nos termos do art. 220 da LPI.

07/15/2025

RPI 2845

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido contém 2 desenhos industriais: o primeiro é o revelado nas figuras 1.1 a 1.7 e o segundo desenho industrial é o contido nas figuras 2.1 a 2.7. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois os objetos não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. .[2] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Escolha a classificação de Locarno, na sequência escolha a indicação do produto (que será usada como título do pedido, podendo ser escolhido na lista ou preenchido livremente) e, por fim, anexe as figuras. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

04/24/2025

RPI 2833

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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