Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo
07/21/2026
RPI 2898
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302024007144Filing
Publication
The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.
Deadline to answer the office action:09/19/2026(25 days left)
Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IRONMAN 4 X 4 PTY LTD
Authors
C. H. (pessoa física)
R. D. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi adequado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi excluída a primeira linha, indicando esclarecimentos, e a declaração referente a linhas traço-ponto, que não existem nas figuras. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual a vista explodida (figura 1.9) deve ser corrigida a fim de corresponder ao que está representado na figura 1.3: todas as partes internas / inferiores devem ser representadas por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, como consta no depósito e na prioridade. Reapresente a figura 1.9 corrigida. . [3] A figura 1.5 (vista inferior) deve ser excluída do pedido em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, que estabelece que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. A vista inferior não consta na prioridade, configurando acréscimo de reivindicação, o que contraria o item 5.3.1.1 a do manual. Reapresente o jogo de figuras sem a figura 1.5, renumerando-as. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/21/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas, pixeladas; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, algumas estão tão falhadas que parecem tracejadas; as linhas tracejadas estão indefinidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
10/07/2025
RPI 2857
#860
03/18/2025
RPI 2828
#270
Nomeado procurador SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
03/06/2025
RPI 2826
Industrial design protection
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