(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302024007144

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024007144

Filing

12/20/2024

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/20/24
  2. Examination03/18/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(25 days left)

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

IRONMAN 4 X 4 PTY LTD

Authors

C. H. (pessoa física)

R. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi adequado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi excluída a primeira linha, indicando esclarecimentos, e a declaração referente a linhas traço-ponto, que não existem nas figuras. .[2] Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual a vista explodida (figura 1.9) deve ser corrigida a fim de corresponder ao que está representado na figura 1.3: todas as partes internas / inferiores devem ser representadas por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação, como consta no depósito e na prioridade. Reapresente a figura 1.9 corrigida. . [3] A figura 1.5 (vista inferior) deve ser excluída do pedido em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, que estabelece que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade. A vista inferior não consta na prioridade, configurando acréscimo de reivindicação, o que contraria o item 5.3.1.1 a do manual. Reapresente o jogo de figuras sem a figura 1.5, renumerando-as. .[4] Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de oficio com apoio no item 5.3 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: as linhas estão falhadas, tremidas, pixeladas; nas figuras 1.1 e 1.2, por exemplo, algumas estão tão falhadas que parecem tracejadas; as linhas tracejadas estão indefinidas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/07/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

03/18/2025

RPI 2828

Petição deferida

#270

Nomeado procurador SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03/06/2025

RPI 2826

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.