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Official data from INPI

302024007005

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024007005

Filing

12/18/2024

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/18/24
  2. Examination02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:09/19/2026(26 days left)

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNIAO GOLD PARTICIPACOES E BENS LTDA - DEMAIS

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Authors

Y. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.11 do Manual o arranjo das partes deve ser consistente em todas as figuras. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 e 1.7 o arranjo não corresponde ao das demais vistas e as proporções entre as peças está diferente do que se vê nas figuras 1.1 a 1.5: ao invés de uma peça ao lado da outra, as figuras devem mostrar uma peça em frente à outra, de modo que a câmera se sobreponha ao painel na figura 1.6 e o painel se sobreponha à câmera na figura 1.7; deve ser considerado que o observador está à direita e à esquerda, tomando como referência a figura 1.2, que é a vista anterior; além disso, as peças devem ter a mesma proporção das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.11 do Manual o arranjo das partes deve ser consistente em todas as figuras. Verifica-se que ainda há inconsistência entre as vistas: nas figuras 1.6 e 1.7 o arranjo não corresponde ao das demais vistas e as proporções entre as peças está diferente do que se vê nas figuras 1.1 a 1.5: ao invés de uma peça ao lado da outra, as figuras devem mostrar uma peça em frente à outra, de modo que a câmera se sobreponha ao painel na figura 1.6 e o painel se sobreponha à câmera na figura 1.7; deve ser considerado que o observador está à direita e à esquerda, tomando como referência a figura 1.2, que é a vista anterior; além disso, as peças devem ter a mesma proporção das demais figuras. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no cumprimento anterior, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

07/21/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o item 5.3.11 do Manual o arranjo das partes deve ser consistente em todas as figuras. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.4 o arranjo está espelhado: a face preta da câmera e a face plana da placa à esquerda deveriam estar voltadas para baixo, espelhadas à posição da figura 1.5; nas figuras 1.6 e 1.7 o arranjo também está diferente: ao invés de uma peça ao lado da outra (como nas figuras 1.1 a 1.5) foi apresentada uma em frente à outra. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/21/2025

RPI 2859

Petição deferida

#270

Alteração de razão social e de sede.

07/29/2025

RPI 2847

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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