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Official data from INPI

302024006985

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006985

Filing

12/18/2024

Publication

02/04/2025

Applicants and authors

Applicants

7 COLLORS IMPRESSOES LTDA

07916682000126

MG, BR

Authors

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: conforme item 5.3.4.3 do Manual não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações; no cumprimento da exigência o tipo de representação foi modificado (no depósito eram imagens renderizadas com cor e no cumprimento são desenhos em linhas sem cor, o que configura alteração de matéria, pois é como se tivesse sido apresentada uma variação que não constava no depósito. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Por exemplo: na figura 1.1 as laterais da base estão representadas na cor cinza claro, mas cada vista lateral mostra estas partes com outras cores. Cada peça deve ter cor igual em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] Título alterado de ofício para TROFÉU, com base no item 5.3.1.1 do Manual. .[4] Classificação alterada de 11-99 para 11-02, a fim de se adequar ao objeto requerido, com base no item 5.3.1.1 do Manual.

10/07/2025

RPI 2857

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

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