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Official data from INPI

CARTA DE JOGO EDUCACIONAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CARTA DE JOGO EDUCACIONAL — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CARTA DE JOGO EDUCACIONAL — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302024006915

Filing

12/16/2024

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

  1. Filing12/16/24
  2. Examination02/04/25
  3. Registration08/18/26
  4. In force12/16/34

The registration was granted on 08/18/2026 and is in force until 12/16/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/16/2034

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. D. (pessoa física)

Authors

C. D. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos

08/18/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais representados nas figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7; e 5.1 são distintos. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros quatro desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. [2] O título deve ser adequado para atender o item 5.3.1.1b, de acordo com o qual a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Deve se referir ao produto reivindicado em cada produto. Assim sendo, sugerimos ?Ornamento para carta de baralho? para os produtos das figuras 1.1 a 1.4; 2.1 a 2.4; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.7 e ?Ornamento para caixa? para o produto da figura 5.1. [3] De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo Descrição do formulário não é obrigatório e só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido atual não cumprem com a finalidade pretendida. Portanto, não devem ser reproduzidas nos pedidos.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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