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Official data from INPI

302024006859

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006859

Filing

12/13/2024

Publication

02/04/2025

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing12/13/24
  2. Examination02/04/25
  3. Registration
  4. In force

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned.

Deadline to answer the office action:10/17/2026(53 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

CE, BR

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Authors

A. S. (pessoa física)

BA, BR

A. B. (pessoa física)

C. M. (pessoa física)

F. S. (pessoa física)

F. P. (pessoa física)

BA, BR

H. V. (pessoa física)

I. F. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as legendas das figs. 1.5 e 1.6 estão trocadas; além disso, o mostrado na vista superior (fig. 1.5) não corresponde ao mostrado na parte superior do objeto, visto na perspectiva. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais reapresente as figuras corrigidas, em formato .jpg, correspondentes entre si. Com a reapresentação de todas as figuras corrigidas no formato .jpg, o relatório e a reivindicação serão gerados automaticamente pelo sistema de peticionamento. Caso esses documentos sejam também apresentados como anexos em pdf, os mesmos serão desconsiderados.

08/18/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.3.4.2 Suficiência descritiva/Vista em corte, ?a vista em corte deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. De maneira a esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das demais vistas do desenho industrial deverá conter a indicação da área seccionada.? Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras, no qual a indicação da área seccionada deve ser feita em alguma das figuras apresentadas. [2] O título deve ser adequado para atender o item 5.3.1.1b, de acordo com o qual a indicação do produto no título deve ser clara e concisa. Sugerimos que o título seja modificado para ?EQUIPAMENTO PARA ELETRÓLISE DA ÁGUA?. [3] A classificação também deve ser adequada para corresponder ao produto reivindicado.

10/21/2025

RPI 2859

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

Industrial design protection

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