Certificado expedido
#1246
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
302024006849Filing
Publication
The registration was granted on 07/07/2026 and is in force until 12/12/2034. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/12/2034
Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
00038174000143
DF, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
A. B. (pessoa física)
A. O. (pessoa física)
A. P. (pessoa física)
C. K. (pessoa física)
DF, BR
D. S. (pessoa física)
D. V. (pessoa física)
F. B. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
M. O. (pessoa física)
M. S. (pessoa física)
M. H. (pessoa física)
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/28/2026
RPI 2899
#158
Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual de Desenhos Industriais o título do pedido foi alterado de ofício para ROBÔS [BRINQUEDOS], com base nos esclarecimentos apresentados no cumprimento da exigência e em concordância com a nova classe informada (21-01).
07/07/2026
RPI 2896
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado não parece corresponder ao objeto reivindicado. Solicitamos que o requerente esclareça o título indicado ou apresente novo título que indique claramente o objeto requerido. .[2] Ainda que o título informado esteja correto, o campo de aplicação indicado não parece condizente com o mesmo. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, solicitamos que o requerente forneça esclarecimentos quanto à classificação proposta ou informe nova classe adequada. .[3] O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial e nas figuras 2.1 a 2.7 consta um segundo desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/26/2025
RPI 2851
#860
02/04/2025
RPI 2822
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