Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois nem todos os desenhos industriais apresentados compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O desenho industrial representado nas figuras 1.1 e 1.2 não mantém as mesmas características distintivas preponderantes do desenho industrial representado nas figuras 2.1 e 2.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. [2] Os títulos deverão ser adaptados ao produto reivindicado em cada pedido.
09/30/2025
RPI 2856