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Official data from INPI

302024006722

Em andamentoIndustrial Design

Application data

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Number

302024006722

Filing

12/06/2024

Publication

02/04/2025

Applicants and authors

Applicants

V. F. (pessoa física)

Authors

V. F. (pessoa física)

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: não havia figuras representando as variações totalmente sem cor; as únicas figuras que correspondem ao depósito são 1.3, 1.4, 2.3 e 2.4 9correspondentes às figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 do depósito, respectivamente). Além disso, não foram feitas as correções solicitadas. Em atendimento ao item 5.3.1.1(a) do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o mesmo produto reivindicado no depósito, fazendo as correções a seguir (considerando as figuras DO DEPÓSITO). .[2]

07/14/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. O título informado é vago. Com base no documento de divulgação anexado ao processo sugerimos que o título seja alterado para: ALVO DE TIRO. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a cor das peças varia de uma vista para outra, mas as peças deveriam ser representadas com a mesma cor em todas as vistas; na figura 1.1, por exemplo, todas as partes têm alguma cor, mas na figura 1.4 o objeto está representado branco, sem cores; se os pés são cinza na figura 1.1, devem ser cinzas (mesmo tom de cinza) em todas as figuras. O mesmo deve ser observado para cada parte das 2 variações do objeto do objeto. O requerente deve eleger uma das figuras apresentadas e representar as mesmas cores nas demais vistas. Além disso, a base cônica onde se apoia um dos pés está representada de maneira igual nas vistas anteriores e nas posteriores das 2 variações (figuras 1.2, 1.6, 2.2 e 2.6), mas o tubo vertical não deveria estar visível nas figuras 1.2 e 2.6. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .OBS.: O documento apresentado para comunicar a divulgação prévia não comprova a divulgação, pois mostra parte de um objeto diferente do mostrado no pedido. O documento será desconsiderado, sem prejuízos para o pedido, visto que a apresentação do documento não é obrigatória.

09/30/2025

RPI 2856

Exigência cumprida

#860

02/04/2025

RPI 2822

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