Exigência técnica de figuras
#136
As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.6 do Manual, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo a figura 1.9, tendo em vista que, com a exclusão dos caracteres não pertencentes a reivindicação, a mesma restará idêntica a figura 1.8.
09/30/2025
RPI 2856